CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1207
O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1207 do Código Civil: A Importância do Consentimento na Modificação de Contratos

O artigo 1207 do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental nas relações contratuais: a irrevogabilidade e irretratabilidade dos contratos. Em termos simples, isso significa que, uma vez que um contrato é firmado, ele se torna uma norma entre as partes, e nenhuma delas pode, por vontade própria e unilateral, simplesmente desistir ou alterar seus termos.

O que significa "irrevogável" e "irretratável"?

  • Irrevogável: Refere-se à impossibilidade de revogar ou anular o contrato unilateralmente. Ou seja, uma parte não pode simplesmente "desfazer" o contrato sem a concordância da outra.
  • Irretratável: Significa que o contrato não pode ser "desfeito" ou revertido pelo arrependimento de uma das partes. Uma vez que os compromissos foram assumidos, eles devem ser cumpridos.

A Exceção: O Mutuo Consentimento

Apesar da regra geral de que os contratos são irrevogáveis e irretratáveis, o próprio Código Civil apresenta a exceção clara e explícita: o mútuo consentimento. Isso quer dizer que as partes, de comum acordo, podem sim alterar ou até mesmo extinguir um contrato previamente estabelecido.

Essa permissão para a alteração ou extinção por mútuo consentimento é essencial para a dinâmica das relações jurídicas. A vida e os interesses das pessoas mudam, e os contratos, como instrumentos que regem essas relações, precisam ter flexibilidade para se adaptar a novas realidades, sempre com a concordância de todos os envolvidos.

Em Resumo:

O artigo 1207 do Código Civil reforça a força obrigatória dos contratos. Uma vez celebrado, ele vincula as partes, que não podem, sozinhas, desistir de seus termos. No entanto, essa vinculação não é absoluta. Se todas as partes envolvidas concordarem, elas têm total liberdade para modificar, rescindir ou extinguir o contrato, demonstrando a importância da autonomia da vontade e do acordo mútuo no direito contratual.